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sexta-feira, 13 de março de 2015

Como declarar no IR reembolso de gasto com viagem a trabalho ?

         

       De acordo com a lei, diárias e ajudas de custo para despesas de viagens a trabalho são considerados rendimentos isentos de Imposto de Renda.
              Os reembolsos recebidos da empresa devem ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis", na linha "Outros". O contribuinte deve inserir nome, CNPJ da empresa e declarar o valor como "Diárias e ajudas de custo" na coluna "Descrição". 
           No entanto, esses pagamentos devem seguir conceitos determinados pela legislação fiscal. Diárias são pagas de forma pontual e temporária, embora os pagamentos possam se alongar por um mês ou mais, ou ser realizados em diversos meses por ano.
            Essa ajuda de custo paga pela empresa é destinada a cobrir, exclusivamente, despesas com alimentação e hospedagem, por conta do deslocamento de empregado, funcionário ou diretor, para município diferente da sede onde está localizada a companhia.
               É necessário estar, durante a viagem, no desempenho de seu emprego, cargo ou função, com o objetivo de realizar um serviço eventual para o empregador.
              Para ter isenção do imposto de renda, os valores pagos devem ser razoáveis e condizentes com os preços médios dos serviços oferecidos nos lugares de destino da viagem, e também com a importância que o funcionário ocupa na hierarquia da empresa ou órgão.
                As diárias não devem indenizar gastos com pessoas sem vínculo com o empregador, como esposa e filhos do empregado.
                A Receita Federal exige que as despesas possam ser comprovadas, seja com a apresentação do bilhete de passagem, nota fiscal do serviço ou recibo do hotel.
                 Nesses documentos, deve constar o nome do servidor, localização do estabelecimento e os valores desembolsados pelo empregador.

Fonte: Exame.com

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terça-feira, 10 de março de 2015

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Existe base para impeachment de Dilma?

Desde que assumiu o segundo mandato, no último mês de janeiro, a presidente Dilma Rousseff tem sofrido pressão de grupos que pedem seu impeachment. Ainda no ano passado, após a reeleição da petista, houve manifestações convocadas pedindo sua saída - alguns manifestantes chegaram até a pedir a volta da ditadura militar.
Com a crise econômica, o dólar em alta e a inflação batendo recordes, a pressão popular sobre Dilma tem se intensificado. No último domingo, durante o primeiro pronunciamento da presidente em rede nacional neste ano, um 'panelaço' foi registrado em várias capitais, com moradores saindo em suas janelas para gritar palavras de ordem contra a petista. Além disso, há um grande protesto sendo convocado nacionalmente para o próximo dia 15 de março que deve pedir a saída da presidente do cargo.
Mas existe base para sustentar um pedido de impeachment?
A BBC Brasil conversou sobre o assunto com alguns dos mais renomados juristas do país, que fazem análises distintas sobre a possibilidade de um eventual afastamento da presidente do cargo. Confira:

Existe base jurídica para um pedido de impeachment de Dilma?

No início de fevereiro, o jurista e professor emérito da Universidade Mackenzie Ives Gandra Martins divulgou no jornal Folha de S. Paulo um trecho do parecer jurídico que escreveu a respeito de um possível impeachment de Dilma Rousseff. Nele, Martins conclui que há fundamentação jurídica para um processo como esse, baseando-se na hipótese de culpa da presidente diante dos escândalos que têm sido revelados envolvendo desvios de dinheiro público na Petrobras.
Leia mais: Lista de Janot tem 'efeito dúbio' para Dilma, dizem especialistas
"O que é culpa? Imperícia, negligência, imprudência ou omissão. Dilma foi presidente do Conselho Administrativo da Petrobras e não diagnosticou os erros no contrato (da refinaria) de Pasadena. Ela manteve a direção da empresa, sendo que a empresa foi saqueada durante oito anos, e ela permitiu isso primeiro como presidente do Conselho, depois como ministra das Minas e Energia, por último como presidente", disse o jurista à BBC Brasil. "É um caso de culpa (crimes sem intenção), que pode ser considerado no crime de improbidade administrativa e, portanto, tem base jurídica."
Para o jurista e professor de Direito Administrativo da PUC-SP Celso Antônio Bandeira de Mello, porém, não há nada que evidencie a relação de Dilma com os escândalos da Petrobras e a "culpa", conforme mencionada por Gandra Martins, não seria suficiente para justificar juridicamente o afastamento da presidente. "Precisaria ser algo muito mais forte, que vinculasse muito diretamente a presidente à prática criminosa por dolo (quando há intenção). Nesse caso, não há fatos", afirmou. "Não tem nenhum sentido falar nisso. Se for assim (crime por culpa), todos os presidentes do mundo podem sofrer impeachment, nenhum iria escapar. Isso não passa de esperneio político, eles querem ganhar a eleição no tapetão."
Martins rebate: "Se eu sou diretor de uma empresa, essa empresa é saqueada por oito anos, em bilhões de reais, será que ninguém percebeu? Então, ela deixou que a empresa fosse saqueada."
Para o especialista em Direito Constitucional, Pedro Serrano, a legislação não estabelece explicitamente o impeachment em caso de crimes culposos. "Ele (Gandra Martins) defende que é possível haver legalidade culposa como motivo para o processo de impeachment." Mas, Serrano discorda da visão de Gandra Martins. "A Constituição fala em crime político, tem que ter uma conduta dolosa. Nenhum artigo da lei de impeachment fala sobre a modalidade culposa."
O afastamento do presidente está previsto no artigo 85 da Constituição, que estabelece que ele pode ocorrer em casos de crimes de responsabilidade, que incluem, entre outros, crimes contra a existência da União, o exercício de direitos políticos, sociais e individuais e contra a probidade administrativa. Esses crimes são regulamentados pela lei 1.079, de 1950, a chamada lei do impeachment.

O impeachment é uma decisão jurídica ou política?

Os dois juristas entendem que, apesar da discussão sobre as leis em torno do tema, um impeachment depende muito mais de uma vontade política do que de um embasamento jurídico. "É uma decisão muito mais política do que jurídica. Até deveria ser mais jurídica do que política, mas não é. É o Legislativo que decide e seria preciso que o Legislativo estivesse muito fanatizado para isso acontecer. Não e fácil contrariar a vontade do povo nas ruas", disse Bandeira de Mello.
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Ele explica que, para que um presidente seja afastado de suas funções, o processo de impeachment precisa ser aprovado primeiro na Câmara por dois terços dos deputados, e depois no Senado, pela mesma proporção. Por conta disso, Ives Gandra Martins também concorda que a discussão é muito mais política do que jurídica. "O argumento jurídico é para dar base à discussão. Pode-se discutir juridicamente, mas se a Câmara afastar o presidente, dificilmente o STF (Supremo Tribunal Federal) iria contestar uma decisão da Câmara."
O especialista em Direito Constitucional Pedro Serrano afirma, porém, que, apesar de o Legislativo ter o poder de 'julgar' um processo de impeachment, esse julgamento não é puramente político, porque precisa ser feito sob critérios legais. "O Congresso não pode inventar um processo de impeachment, isso seria uma forma de golpe. Ele só pode julgar um processo desses nas hipóteses previstas na lei. A pessoa que decide é o Congresso, mas ele decide a partir de um processo legítimo", explicou.
"Se ela fosse cassada por esses motivos (mencionados por Gandra), ela (Dilma) poderia recorrer ao Judiciário alegando que argumentos não são fundamentáveis juridicamente. E aí ela pode conseguir uma liminar que suspende a decisão do Congresso, porque a decisão em última instância é sempre do STF. O Congresso julga de acordo com as leis e não de acordo com a vontade dele."

No atual cenário, qual é a probabilidade de existir um impeachment?

Apesar de ter escrito um parecer jurídico que dá base a um eventual impeachment da presidente Dilma, o jurista Ives Gandra Martins entende que essa é uma hipótese que dificilmente se concretizará no atual cenário. "Eu tenho a impressão que, juridicamente tem base, mas dificilmente um presidente não tem um terço do Congresso do seu lado", explica. "Acho que a única probabilidade de isso acontecer é a manifestação do dia 15 ser de tal ordem que faça com que os deputados percebam que é ruim para eles ficar do lado dela, porque 'pega mal' ficar do lado de uma pessoa que é tão criticada. Mas politicamente é improvável."
Lembrando a única situação de impeachment vivida no país - quando Fernando Collor de Melo foi afastado do cargo por denúncias de corrupção, em 1992 -, o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello reitera que seria muito difícil a situação se repetir agora. "O impeachment só acontece nos casos que são chamados 'crimes de responsabilidade'. Isso é uma coisa rara e difícil de acontecer, tanto que na história do Brasil, só houve o caso do Collor - mas ele também passou dos limites", afirmou.
Segundo Bandeira de Mello, o 'clamor' pelo impeachment será uma onda passageira que não deve durar muito. Mas Ives Gandra alerta que há um risco de a crise política do país ficar 'insustentável', caso as medidas de austeridade propostas pelo Ministro da Fazenda, Joaquim Levy, não sejam aprovadas em breve. "O problema é que na medida em que Dilma continua no poder, ninguém mais acredita na sua capacidade de solucionar o problema da economia. Se o Joaquim Levy não tiver confiança das pessoas, o Brasil se torna ingovernável. A solução dela seria a aprovação das medidas dele."

Fonte: BBC Brasil em São Paulo