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sexta-feira, 13 de março de 2015

Como declarar no IR reembolso de gasto com viagem a trabalho ?

         

       De acordo com a lei, diárias e ajudas de custo para despesas de viagens a trabalho são considerados rendimentos isentos de Imposto de Renda.
              Os reembolsos recebidos da empresa devem ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis", na linha "Outros". O contribuinte deve inserir nome, CNPJ da empresa e declarar o valor como "Diárias e ajudas de custo" na coluna "Descrição". 
           No entanto, esses pagamentos devem seguir conceitos determinados pela legislação fiscal. Diárias são pagas de forma pontual e temporária, embora os pagamentos possam se alongar por um mês ou mais, ou ser realizados em diversos meses por ano.
            Essa ajuda de custo paga pela empresa é destinada a cobrir, exclusivamente, despesas com alimentação e hospedagem, por conta do deslocamento de empregado, funcionário ou diretor, para município diferente da sede onde está localizada a companhia.
               É necessário estar, durante a viagem, no desempenho de seu emprego, cargo ou função, com o objetivo de realizar um serviço eventual para o empregador.
              Para ter isenção do imposto de renda, os valores pagos devem ser razoáveis e condizentes com os preços médios dos serviços oferecidos nos lugares de destino da viagem, e também com a importância que o funcionário ocupa na hierarquia da empresa ou órgão.
                As diárias não devem indenizar gastos com pessoas sem vínculo com o empregador, como esposa e filhos do empregado.
                A Receita Federal exige que as despesas possam ser comprovadas, seja com a apresentação do bilhete de passagem, nota fiscal do serviço ou recibo do hotel.
                 Nesses documentos, deve constar o nome do servidor, localização do estabelecimento e os valores desembolsados pelo empregador.

Fonte: Exame.com

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