De acordo com a lei, diárias e ajudas de custo para despesas de viagens a trabalho são considerados rendimentos isentos de Imposto de Renda.
Os reembolsos recebidos da empresa devem ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis", na linha "Outros". O contribuinte deve inserir nome, CNPJ da empresa e declarar o valor como "Diárias e ajudas de custo" na coluna "Descrição".
No entanto, esses pagamentos devem seguir conceitos determinados pela legislação fiscal. Diárias são pagas de forma pontual e temporária, embora os pagamentos possam se alongar por um mês ou mais, ou ser realizados em diversos meses por ano.
Essa ajuda de custo paga pela empresa é destinada a cobrir, exclusivamente, despesas com alimentação e hospedagem, por conta do deslocamento de empregado, funcionário ou diretor, para município diferente da sede onde está localizada a companhia.
É necessário estar, durante a viagem, no desempenho de seu emprego, cargo ou função, com o objetivo de realizar um serviço eventual para o empregador.
Para ter isenção do imposto de renda, os valores pagos devem ser razoáveis e condizentes com os preços médios dos serviços oferecidos nos lugares de destino da viagem, e também com a importância que o funcionário ocupa na hierarquia da empresa ou órgão.
As diárias não devem indenizar gastos com pessoas sem vínculo com o empregador, como esposa e filhos do empregado.
A Receita Federal exige que as despesas possam ser comprovadas, seja com a apresentação do bilhete de passagem, nota fiscal do serviço ou recibo do hotel.
Nesses documentos, deve constar o nome do servidor, localização do estabelecimento e os valores desembolsados pelo empregador.
Fonte: Exame.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário