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sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Veja o que muda com o novo salário mínimo de R$ 788.

Salário mínimo sofreu reajuste de 8,8% e está em vigor desde o dia 1º.Seguro-desemprego e contribuições ao INSS também são reajustadas.

Reajuste do novo salário mínimo é de R$ 56,00.  (Foto: Natália Mello/ G1)Reajuste do novo salário mínimo é de R$ 64.
(Foto: Natália Mello/ G1)
O reajuste do salário mínimo, que passou de R$ 724 para R$ 788 no primeiro dia do ano, também aumenta o valor de benefícios e serviços que usam o piso como referência. Veja onde o aumento de R$ 64 (ou 8,8%) reflete.
Seguro-desemprego:
O aumento do salário mínimo reajustou o valor do seguro-desemprego – cuja parcela mínima passa de R$ 724 para R$ 788. O benefício foi instituído em 1990 e é concedido ao trabalhador desempregado sem justa causa.
Abono salarial:
O benefício equivale a um salário mínimo vigente, ou seja, subiu de R$ 724 para 788. O abono é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.
Contribuições ao INSS:
Para as empregadas domésticas que recebem salário mínimo, e que recolhem 8%, a contribuição passa de R$ 57,92 para R$ 63,04. A parte do patrão, que contribui com 12% do salário, sobe de R$ 86,88 para R$ 94,56. Se recolher as duas partes, pagará R$ 157,60.
No caso de quem aderiu ao plano de contribuição simplificada (para donas de casa e estudantes, por exemplo), o recolhimento ao INSS, que era de é de R$ 79,64 (11% sobre o mínimo), passa para R$ 86,68.
Seguro-defeso:
O seguro-defeso é um benefício de um salário mínimo pago para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. O valor é concedido nos períodos em que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie. O benefício passa de R$ 724 para R$ 788.
Ações nos juizados:
O reajuste do mínimo ainda afeta o teto permitido para se ajuizar uma ação. No Juizado Especial Federal, por exemplo, pode entrar com ação, sem advogado, quem tem valor a receber de até 60 salários mínimos. De R$ 43.440, o limite passa a ser de R$ 47.280.
No Juizado Especial Cível, o valor das ações também é calculado com base no mínimo. Quem quiser entrar com ação que envolva até R$ 15.760 (ou 20 salários mínimos), sem advogado, está liberado. Em 2014, o teto era de R$ 14.480.

Fonte:G1 economia

Denatran adia multa para extintor antigo; o novo está em falta.

      Extintor novo começou a equipar carros zero a partir de 2005.Pelos próximos 3 meses, infração não será punida, diz o órgão.    

O Denatran anunciou nesta segunda-feira (5) que adiará por 90 dias a exigência do uso do extintor do tipo ABC para carros, que passou a valer no último dia 1º e cujo descumprimento resultaria em multa de R$ 127,69, 5 pontos na carteira de habilitação e retenção do veículo para regularização .         

O adiamento será por 90 dias, segundo o órgão. O prazo conta a partir da publicação no         Diário Oficial da União, mas, de acordo com a assessoria do Denatran, multas aplicadas a partir desta segunda não serão consideradas.                                             

A medida foi tomada pelo Ministério das Cidades após motoristas de diversas regiões do país relatarem dificuldade para encontrar o equipamento à venda.     

A procura cresceu com a divulgação de que a regra, estabelecida em 2009, passaria a resultar em multa a partir deste ano se fosse descumprida.       

O modelo exigido agora pela lei é chamado de ABC porque controla incêndio produzido por diversos tipos de materiais. Ele começou a equipar carros fabricados a partir de 2005, porém, uma liminar chegou a derrubar essa exigência, que foi restabelecida em 2009.     

O extintor antigo era do tipo BC, que combatia apenas o fogo causado por líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos.       

A procura por extintores também aumentou porque, ao verificar o equipamento nos carros, proprietários perceberam que o item estava fora da data de validade, que é de 5 anos, a partir da data de fabricação. Circular com extintor vencido também pode dar multa.

Equipamento vencido:
A procura por extintores também aumentou porque, ao verificar o equipamento nos carros, proprietários perceberam que o item estava fora da data de validade, que é de 5 anos, a partir da data de fabricação. Circular com extintor vencido também pode dar multa.
Fonte: Auto esporte#HollywoodBooks